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Mudou a regra do FGTS para quitar prestações da casa própria

Postada em 13/02/2023 às 18:08:40
Mudou a regra do FGTS para quitar prestações da casa própria
FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

A partir de 02/01/2023, o mutuário inadimplente com casa própria poderá utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis parcelas atrasadas, em vez das 12 como era na vigência anterior. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13/12/22.

Apesar da redução do prazo de carência, o tomador ainda leva vantagem. Caso ele não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para três meses, como tradicionalmente ocorre.

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de utilização do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o final do ano passado.

A utilização do FGTS para abater o valor de prestações futuras ou reduzir atrasos inferiores a 90 dias já existe há bastante tempo, mas a destinação de recursos para pagamento de mais de três parcelas vencidas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça .

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil tomadores de crédito imobiliário estão com mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% possuem conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos:

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve entrar em contato com o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação de Conta Vinculada do FGTS para poder quitar até 80% de cada parcela, limitada a seis parcelas vencidas.

O mecanismo é válido apenas para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem utilizou o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor e o número de prestações não pode utilizar o fundo para quitar prestações não pagas antes do término desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

De acordo com o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos para os trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deve ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos, em períodos consecutivos ou não, não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro Habitacional.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de utilização do FGTS na compra de imóvel. Permanecem vigentes as condições para liquidação, amortização ou antecipação de parte das parcelas inadimplentes.

Fonte: CNN Brasil

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